
Projectos Agricolas e Florestais - Investimento - Jovem Agricultor
Arborização e Rearborização

Decreto-Lei n.º 96/2013 no âmbito das ações de arborização e rearborização.
Identifique aqui os procedimentos a adoptar pelo(a) proprietário(a) ou gestor(a) florestal de acordo com oProcedimentos a adoptar para arborização e rearborização
Como notas adicionais salientam-se:
1) As ações de (re)arborização que se enquadrem em candidaturas a financiamentos no âmbito de programas públicos de apoio à floresta não necessitam de autorização ou de comunicação prévia, exceto se localizadas em área integrada no Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
2) Sempre que as ações de (re)arborização constem de planos de gestão florestal (PGF) aprovados nos termos constantes na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, apenas há lugar a comunicação prévia.
A GERA pode elaborar o seu processo para garantir que cumpre todos os requisitos e normas em vigor.