
Projectos Agricolas e Florestais - Investimento - Jovem Agricultor
Abertura de candidaturas à Prevenção da Floresta
11-06-2015 15:16Iniciou-se hoje o período de candidaturas à ação 813 - Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos com data prevista até 30 de Junho.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, detentoras de espaços de florestais;
Controlo de agentes bióticos nocivos
Para áreas onde o risco é reconhecido por critérios técnico-específicos definidos por entidade pública (publicitados no site do ICNF e PDR 2020)
Controlo de Bursaphelenchus xylophilus (nemátodo), em coníferas hospedeiras;
Controlo do declínio de montados de sobro e azinho afetados, entre outras, por Phytophthora spp. e Platypus cylindrus;
Controlo do declínio de povoamentos de castanheiro afetados por Phytophthora spp. ou Cryphonectria parasítica (cancro do castanheiro);
Controlo de Gonipterus platensis (gorgulho do eucalipto) ou Phoracantha spp. (broca do eucalipto).
Controlo de espécies invasoras lenhosas;
Defesa da floresta contra agentes abióticos:
Instalação e manutenção de troços de rede primária de faixa de gestão de combustível (FGC), incluindo secções de rede secundária de FGC associadas troços de rede viária florestal fundamental de acesso à rede primária de FGC;
Instalação e manutenção de mosaicos de parcelas de gestão de combustível;
Instalação e manutenção de pontos de água;
Condições de acesso:
Área de investimento ≥ 0,5 ha;
Investimento total elegível ≥ 3.000 €;
Incidam em áreas em que o risco seja reconhecido pelo ICNF;
Obedeçam a requisitos específicos integrados no Programa Operacional de Sanidade Florestal (POSF);
Apresentem PGF aprovado, ou comprativo da sua entrega no ICNF, quando os investimentos incidam em explorações aprovadas com área igual ou superior à definida nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF).
Níveis de apoio:
Aquisição de equipamentos = 50% do investimento
Restantes investimentos = 85% do investimento
Despesa elegível:
Identificação de árvores com sintomas de declínio;
Tratamentos fitossanitários de silvicultura preventiva: Químicos, biotécnicos e biológicos;
Abate e eliminação no local de árvores afetadas;
Remoção de árvores afetadas com valor comercial residual;
Tratamento do solo: Para melhoria das suas características físicas, químicas e biológicas;
Aquisição de material e equipamento específico;
Instalação e monitorização de armadilhas;
Recolha de amostras e realização de análises laboratoriais;
Adensamentos: Através de sementeira ou plantação;
Aproveitamento da regeneração natural;
Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas
Controlo de espécies de invasoras lenhosas:
Intervenções de silvicultura preventiva e de gestão;
Tratamentos químicos.
Controlo da vegetação espontânea: Através de meios mecânicos, moto manuais, ou atividades de pastoreio especificamente contratadas para o efeito em explorações sem atividade pecuária ovina ou caprina – despesa elegível apenas quando realizada em conjunto com pelo menos uma das restantes despesa apresentadas em seguida;
- Redução de densidades;
- Desramações e podas;
- Instalação de pastagens permanentes ou culturas melhoradoras: Elegível até 20 % da área candidata;
- Execução de fogo controlado;
- Construção e manutenção de pontos de água: Integrados na rede de defesa da floresta contra incêndios;
- Construção e manutenção de rede viária florestal fundamental
- Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos prévios, incluindo a cartografia digital
- Elaboração do Plano de Gestão Florestal (PGF).
Para saber mais contacte-nos!
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