Projectos Agricolas e Florestais - Investimento - Jovem Agricultor


Abertura de candidaturas à Prevenção da Floresta

11-06-2015 15:16

Iniciou-se hoje o período de candidaturas à ação 813 - Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos com data prevista até 30 de Junho.

 

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, detentoras de espaços de florestais;

 

Controlo de agentes bióticos nocivo

Para áreas onde o risco é reconhecido por critérios técnico-específicos definidos por entidade pública (publicitados no site do ICNF e PDR 2020)

Controlo de Bursaphelenchus xylophilus (nemátodo), em coníferas hospedeiras;

Controlo do declínio de montados de sobro e azinho afetados, entre outras, por Phytophthora spp. e Platypus cylindrus;

Controlo do declínio de povoamentos de castanheiro afetados por Phytophthora spp. ou Cryphonectria parasítica (cancro do castanheiro);

Controlo de Gonipterus platensis (gorgulho do eucalipto) ou Phoracantha spp. (broca do eucalipto).

Controlo de espécies invasoras lenhosas;

 

Defesa da floresta contra agentes abióticos:

 Instalação e manutenção de troços de rede primária de faixa de gestão de combustível (FGC), incluindo secções de rede secundária de FGC associadas troços de rede viária florestal fundamental de acesso à rede primária de FGC;

Instalação e manutenção de mosaicos de parcelas de gestão de combustível;

Instalação e manutenção de pontos de água;

 

Condições de acesso:

Área de investimento ≥  0,5 ha;

Investimento total elegível ≥ 3.000 €;

Incidam em áreas em que o risco seja reconhecido pelo ICNF;

Obedeçam a requisitos específicos integrados no Programa Operacional de Sanidade Florestal (POSF);

 Apresentem PGF aprovado, ou comprativo da sua entrega no ICNF, quando os investimentos incidam em explorações aprovadas com área igual ou superior à definida nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF).

 

Níveis de apoio:

Aquisição de equipamentos = 50% do investimento

Restantes investimentos = 85% do investimento

 

Despesa elegível:

Identificação de árvores com sintomas de declínio;

Tratamentos fitossanitários de silvicultura preventiva: Químicos, biotécnicos e biológicos;

Abate e eliminação no local de árvores afetadas;

Remoção de árvores afetadas com valor comercial residual;

Tratamento do solo: Para melhoria das suas características físicas, químicas e biológicas;

Aquisição de material e equipamento específico;

Instalação e monitorização de armadilhas;

Recolha de amostras e realização de análises laboratoriais;

Adensamentos: Através de sementeira ou plantação;

Aproveitamento da regeneração natural;

Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas

Controlo de espécies de invasoras lenhosas:

Intervenções de silvicultura preventiva e de gestão;

Tratamentos químicos.

Controlo da vegetação espontânea: Através de meios mecânicos, moto manuais, ou atividades de pastoreio especificamente contratadas para o efeito em explorações sem atividade pecuária ovina ou caprina – despesa elegível apenas quando realizada em conjunto com pelo menos uma das restantes despesa apresentadas em seguida;

  • Redução de densidades;
  • Desramações e podas;
  •  Instalação de pastagens permanentes ou culturas melhoradoras: Elegível até 20 % da área candidata;
  • Execução de fogo controlado;
  • Construção e manutenção de pontos de água: Integrados na rede de defesa da floresta contra incêndios;
  • Construção e manutenção de rede viária florestal fundamental
  • Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos prévios, incluindo a cartografia digital
  • Elaboração do Plano de Gestão Florestal (PGF).

 

Para saber mais contacte-nos!

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