Projectos Agricolas e Florestais - Investimento - Jovem Agricultor


Alteração do período de colheita de pinhas de pinheiro-manso

09-12-2011 10:58

Despacho n.º 16448/2011 publicado no Diário da República n.º 232, Série II, de 2011-12-05 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, altera o período de colheita de pinhas da espécie Pinus pineaL. (pinheiro-manso).

Transcreve-se: 
«1 - Excepcionalmente, durante o ano de 2011 e 2012, o período referido no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 528/99, de 10 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 147/2011, de 2 de Maio, passa a ser o seguinte:

a) No ano de 2011 não é permitida a colheita, transporte e armazenamento de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) até ao dia 1 de Dezembro;

b) No ano de 2012 não é permitido o transporte e o armazenamento das pinhas de pinheiro-mansodesde o dia 1 de Julho até ao dia 15 de Dezembro.

2 - É revogado o despacho n.º 4697/2011, de 16 de Março.
»

 

VEJA AQUI O DIPLOMA

 

 

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