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Regularização de Recursos Hídricos NOVO PRAZO!

02-02-2010 12:03

Prazo de Regularização dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos Alargado até 15 de Dezembro de 2010

 

O Conselho de Ministros de 6 de Maio de 2010 aprovou, entre outros, o Decreto-Lei que prorroga o prazo para a regularização dos título de utilização de recursos hídricos e dispensa os utilizadores desses recursos da prestação da caução para recuperação ambiental quando constituam garantia financeira, procedendo assim à alteração do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.

Pretende-se assim:

  • garantir que o maior número possível de utilizadores de recursos hídricos pode regularizar a sua situação perante as administrações de região hidrográfica competentes e
  • diminuir custos nas situações em que estes utilizadores necessitam de prestar garantias.
O novo diploma legal irá, em primeiro lugar, alargar o prazo de regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos até 15 de Dezembro de 2010 e, em segundo lugar, irá determinar que os utilizadores de recursos hídricos estão dispensados da prestação de caução para recuperação ambiental, desde que demonstrem ter constituído uma garantia financeira no âmbito da responsabilidade por danos ambientais. A prestação de uma dupla garantia, nestes casos, envolvia uma desnecessária duplicação de custos que será agora eliminada, permitindo reduzir os custos para os utilizadores de recursos hídricos.


ARH do Alentejo, 12 de Maio de 2010

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