
Projectos Agricolas e Florestais - Investimento - Jovem Agricultor
PDR 2020 pode iniciar já em Novembro
03-09-2014 10:12A Autoridade de Gestão do PRODER comunicou a 30 de junho que a submissão de candidaturas no âmbito do regime de transição para o PDR 2020 estava suspensa. E, dois meses depois, o Ministério da Agricultura ainda não se compromete com a sua reabertura em setembro, como tinha sido aventado pelo seu próprio gabinete há cerca de um mês.
Em entrevista à “Vida Económica”, José Diogo Albuquerque, secretário de Estado da Agricultura, assume que a execução do PRODER está nos 86%, que querem chegar aos 92% até ao fim do ano e que há, neste momento, 10 300 candidaturas, envolvendo um investimento de cerca de 1,4 mil milhões de euros, em fase de análise. E deixa uma espécie de conselho aos investidores: “Todos os que estavam a preparar candidaturas podem submetê-las em novembro, já com as novas regras”.
Vida Económica: O Ministério da Agricultura e Mar (MAM) suspendeu as candidaturas ao PRODER no âmbito do regime de transição para o PDR 2020, mas há especialistas que afirmam que isto vai levar a atrasos de mais de um ano nas candidaturas, penalizando muito particularmente os jovens agricultores. O que diz a isto?
José Diogo Albuquerque: Todos aqueles que estavam a preparar candidaturas podem facilmente submetê-las em novembro, já com as novas regras. As medidas de investimento são muito parecidas com as do atual PRODER, havendo alterações nos valores das ajudas que, em geral, são mais altos do que no atual PRODER. No caso dos jovens que fazem entretanto os 40 anos não estão excluídos do próximo quadro, já que as regras permitem a submissão de candidaturas por jovens com 40 anos inclusive, isto é, pode estar a um dia de fazer os 41 anos que ainda pode submeter a sua candidatura, enquanto no atual PRODER era só até aos 40 anos.
José Diogo Albuquerque: Todos aqueles que estavam a preparar candidaturas podem facilmente submetê-las em novembro, já com as novas regras. As medidas de investimento são muito parecidas com as do atual PRODER, havendo alterações nos valores das ajudas que, em geral, são mais altos do que no atual PRODER. No caso dos jovens que fazem entretanto os 40 anos não estão excluídos do próximo quadro, já que as regras permitem a submissão de candidaturas por jovens com 40 anos inclusive, isto é, pode estar a um dia de fazer os 41 anos que ainda pode submeter a sua candidatura, enquanto no atual PRODER era só até aos 40 anos.
VE: Quantas candidaturas há, neste momento, para analisar?
JDA: As candidaturas que estão a ser analisadas são cerca de 10 300 (entradas após 19.02), com um investimento associado de cerca de 1,4 mil milhões de euros.
JDA: As candidaturas que estão a ser analisadas são cerca de 10 300 (entradas após 19.02), com um investimento associado de cerca de 1,4 mil milhões de euros.
VE: Sendo este um período habitual de férias, nomeadamente também para muitos quadros do Ministério da Agricultura e dos serviços do PRODER, é de esperar ainda mais atrasos na análise das candidaturas?
JDA: A experiência que temos tido em anos anteriores é que, mesmo tratando-se de meses de férias, os colaboradores que fazem a análise das candidaturas conseguem surpreender-nos pela positiva. Por exemplo, o mês de agosto de 2013 teve mais análises do que os meses de janeiro, fevereiro ou março do mesmo ano. Existe uma perceção muito clara da parte dos serviços do ministério da importância que esta transição de quadros comunitários tem para a nossa agricultura e os agricultores. Todos estão a fazer um esforço louvável para que esta transição decorra da melhor forma e se consiga cumprir com o objetivo que é executar o mais possível do PRODER e dar início atempadamente ao PDR 2020. Só posso agradecer a todos os envolvidos pois, sem eles, não seria possível.
JDA: A experiência que temos tido em anos anteriores é que, mesmo tratando-se de meses de férias, os colaboradores que fazem a análise das candidaturas conseguem surpreender-nos pela positiva. Por exemplo, o mês de agosto de 2013 teve mais análises do que os meses de janeiro, fevereiro ou março do mesmo ano. Existe uma perceção muito clara da parte dos serviços do ministério da importância que esta transição de quadros comunitários tem para a nossa agricultura e os agricultores. Todos estão a fazer um esforço louvável para que esta transição decorra da melhor forma e se consiga cumprir com o objetivo que é executar o mais possível do PRODER e dar início atempadamente ao PDR 2020. Só posso agradecer a todos os envolvidos pois, sem eles, não seria possível.
VE: Os agricultores/investidores/empresários agrícolas podem contar com a reabertura das candidaturas em setembro?
JDA: O que resulta do ponto de situação que estamos a fazer, para já, é que iremos começar o PDR 2020 já em novembro. O PDR 2020 tem apoios mais altos, vai ser mais simples e vai focar mais nas organizações de produtores. E o importante é que abra o mais cedo possível.
JDA: O que resulta do ponto de situação que estamos a fazer, para já, é que iremos começar o PDR 2020 já em novembro. O PDR 2020 tem apoios mais altos, vai ser mais simples e vai focar mais nas organizações de produtores. E o importante é que abra o mais cedo possível.
VE: Quanto ao novo PDR. O Acordo de Parceria de Portugal já recebeu o acordo de Bruxelas, o que permite agora acelerar o novo PDR 2020. Em que fase está a elaboração dos novos regulamentos?
JDA: Tal como em todo o processo, Portugal tem estado sempre na linha da frente no que diz respeito ao trabalho de casa. E a regulamentação do PDR 2020 não é exceção. Já temos o grupo de trabalho da legislação a trabalhar e estará tudo pronto a tempo para que, assim que a Comissão Europeia aprove o PDR 2020, este tenha desde logo início. No fim de setembro estaremos em consulta com o setor para estar tudo pronto em outubro.
JDA: Tal como em todo o processo, Portugal tem estado sempre na linha da frente no que diz respeito ao trabalho de casa. E a regulamentação do PDR 2020 não é exceção. Já temos o grupo de trabalho da legislação a trabalhar e estará tudo pronto a tempo para que, assim que a Comissão Europeia aprove o PDR 2020, este tenha desde logo início. No fim de setembro estaremos em consulta com o setor para estar tudo pronto em outubro.
VE: Quando será expectável que os investidores possam formalizar as primeiras candidaturas?
JDA: Temos como previsão dar início ao PDR 2020 a meio de novembro e estamos a fazer tudo o que está ao nosso alcance para que assim seja.
JDA: Temos como previsão dar início ao PDR 2020 a meio de novembro e estamos a fazer tudo o que está ao nosso alcance para que assim seja.
VE: Qual é, neste momento, a taxa de execução do PRODER e a taxa de compromisso?
JDA: A atual taxa do PRODER é de 86%, sendo que a taxa de compromisso é de 107%. No final do ano, o nosso objetivo mínimo é ter 92% de taxa de execução. No último mês assistimos a uma subida de 1% na taxa de execução.
JDA: A atual taxa do PRODER é de 86%, sendo que a taxa de compromisso é de 107%. No final do ano, o nosso objetivo mínimo é ter 92% de taxa de execução. No último mês assistimos a uma subida de 1% na taxa de execução.
VE: O MAM criou uma comissão operacional de instalação do PDR 2020. Como é financiada?
JDA: As despesas inerentes ao funcionamento da COI PDR 2020 elegíveis a financiamento comunitário são integralmente asseguradas pela assistência técnica do PDR 2020.
JDA: As despesas inerentes ao funcionamento da COI PDR 2020 elegíveis a financiamento comunitário são integralmente asseguradas pela assistência técnica do PDR 2020.
VE: E qual foi o grande objetivo com a sua criação e até quando deverá estar em funções?
JDA: Consideramos imprescindível a criação de uma estrutura que pudesse dar o pontapé de saída aos preparativos operacionais para o novo PDR, já antes da criação da Autoridade de Gestão do PDR. No entanto, as atribuições da COI PDR 2020 não são suficientes para operacionalizar todo o novo programa. E, agora que os trabalhos de operacionalização começam a ser maiores, temos vindo a necessitar de utilizar também a estrutura do PRODER e os seus recursos humanos. A Autoridade de Gestão do PDR 2020 será constituída no Decreto-Lei do Modelo de Governação dos Fundos. Até à publicação deste decreto-lei, a COI trabalhará em estreita articulação com a Autoridade de Gestão do PRODER para a operacionalização atempada do PDR 2020.
JDA: Consideramos imprescindível a criação de uma estrutura que pudesse dar o pontapé de saída aos preparativos operacionais para o novo PDR, já antes da criação da Autoridade de Gestão do PDR. No entanto, as atribuições da COI PDR 2020 não são suficientes para operacionalizar todo o novo programa. E, agora que os trabalhos de operacionalização começam a ser maiores, temos vindo a necessitar de utilizar também a estrutura do PRODER e os seus recursos humanos. A Autoridade de Gestão do PDR 2020 será constituída no Decreto-Lei do Modelo de Governação dos Fundos. Até à publicação deste decreto-lei, a COI trabalhará em estreita articulação com a Autoridade de Gestão do PRODER para a operacionalização atempada do PDR 2020.
VE: Mas qual é a missão da COI, concretamente?
JLA: A Comissão Operacional de Instalação do PDR 2020 revela-se fundamental para o bom início do PDR 2020 e tem por missão identificar e calendarizar todas as tarefas necessárias à eficiente e atempada operacionalização do PDR 2020, assim como preparar, conjuntamente com o Gabinete de Planeamento e Políticas a legislação e os normativos necessários para o PDR 2020 em obediência ao princípio da simplificação administrativa, em articulação com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e com a Autoridade de Gestão do PRODER.
Também é sua missão coordenar a preparação e calendarizar todos os procedimentos, incluindo os de contratação pública, necessários à evolução e adequação dos sistemas de informação existentes para o PDR 2020, preparar o calendário de transição dos recursos humanos e patrimoniais afetos à atual estrutura de missão do PRODER, preparar, em articulação com as entidades competentes, a acreditação dos futuros sistemas de gestão e controlo do PDR 2020 e executar as demais tarefas que sejam necessárias para garantir o arranque do PDR 2020 no mais curto período de tempo possível após a respetiva aprovação pela Comissão Europeia. Com esta COI pretende-se um processo mais eficaz que o do arranque do PRODER, isto é, sem atrasos na operacionalização e com a garantia de que existe uma continuidade no investimento. A COI PDR 2020 cessará as suas funções à data da criação da Autoridade de Gestão do PDR 2020.
JLA: A Comissão Operacional de Instalação do PDR 2020 revela-se fundamental para o bom início do PDR 2020 e tem por missão identificar e calendarizar todas as tarefas necessárias à eficiente e atempada operacionalização do PDR 2020, assim como preparar, conjuntamente com o Gabinete de Planeamento e Políticas a legislação e os normativos necessários para o PDR 2020 em obediência ao princípio da simplificação administrativa, em articulação com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e com a Autoridade de Gestão do PRODER.
Também é sua missão coordenar a preparação e calendarizar todos os procedimentos, incluindo os de contratação pública, necessários à evolução e adequação dos sistemas de informação existentes para o PDR 2020, preparar o calendário de transição dos recursos humanos e patrimoniais afetos à atual estrutura de missão do PRODER, preparar, em articulação com as entidades competentes, a acreditação dos futuros sistemas de gestão e controlo do PDR 2020 e executar as demais tarefas que sejam necessárias para garantir o arranque do PDR 2020 no mais curto período de tempo possível após a respetiva aprovação pela Comissão Europeia. Com esta COI pretende-se um processo mais eficaz que o do arranque do PRODER, isto é, sem atrasos na operacionalização e com a garantia de que existe uma continuidade no investimento. A COI PDR 2020 cessará as suas funções à data da criação da Autoridade de Gestão do PDR 2020.
VE: O Governo nomeou Patrícia Cotrim como nova gestora do PRODER. Que metas foram traçadas?
JDA: Os objetivos para o PRODER mantêm-se. Continuaremos a apostar na execução integral dos fundos do anterior quadro comunitário. Igualmente importante é que a atual estrutura de missão do PRODER assegure a análise e decisão dos projetos ao abrigo do regime de transição. Além disto, temos o objetivo adicional de iniciar a preparação do próximo programa. Queremos no final do ano ter o PDR 2020 já com uma taxa de execução que ronde os 2% (pagamentos das MZD [atividades agrícolas em zonas desfavorecidas] e seguros). Queremos também ter já medidas abertas em novembro. De assinalar que a primeira execução de fundos comunitários foi feita no passado dia 31 de julho com o pagamento das MZD.
JDA: Os objetivos para o PRODER mantêm-se. Continuaremos a apostar na execução integral dos fundos do anterior quadro comunitário. Igualmente importante é que a atual estrutura de missão do PRODER assegure a análise e decisão dos projetos ao abrigo do regime de transição. Além disto, temos o objetivo adicional de iniciar a preparação do próximo programa. Queremos no final do ano ter o PDR 2020 já com uma taxa de execução que ronde os 2% (pagamentos das MZD [atividades agrícolas em zonas desfavorecidas] e seguros). Queremos também ter já medidas abertas em novembro. De assinalar que a primeira execução de fundos comunitários foi feita no passado dia 31 de julho com o pagamento das MZD.
MAM “teve em conta” opinião de especialistas quanto aos jovens agricultores
O ex-ministro da Agricultura Arlindo Cunha lançou um alerta, em declarações recentes à “Vida Económica”, quanto à instalação de jovens agricultores, defendendo um programa que vá para além do mero apoio financeiro, como forma de evitar que os recursos da PAC sirvam para financiar o desemprego. Também defendeu que os jovens agricultores devem ser acompanhados por um tutor e que o PDR 2020 devia financiar uma estrutura técnica ao nível das organizações agrícolas representativas, para estas poderem assegurar tais funções inseridas na Medida de Aconselhamento Técnico do PDR 2020.
Questionado sobre estas preocupações, José Diogo Albuquerque assume que tiveram “em conta os comentários de algumas pessoas competentes na matéria” e que o Ministério da Agricultura e Mar decidiu que deve “continuar a ser exigida formação aos jovens não ligados ao setor e aconselhamento agrícola ou formação - ação reconhecida pelo MAM caso o jovem agricultor possua apenas a formação básica”.
O governante garante que, “no PDR 2020, haverá uma maior coresponsabilização dos jovens agricultores, tendo-se fixado o limite de 85% para a comparticipação pública aos projetos de investimento”. Diz José Diogo Albuquerque que “o facto de ter de haver capital próprio acarreta, por si só, uma maior responsabilidade e razoabilidade nos investimentos propostos”.
Por outro lado, diz o secretário de Estado, “tem de existir um investimento mínimo de 40 mil euros para garantir que as explorações apoiadas têm condições mínimas de sustentabilidade do ponto de vista económico”. E estão previstas “majorações para o jovem agricultor que está em organização de produtores, que podem ajudar na manutenção e crescimento do projeto”.
O ex-ministro da Agricultura Arlindo Cunha lançou um alerta, em declarações recentes à “Vida Económica”, quanto à instalação de jovens agricultores, defendendo um programa que vá para além do mero apoio financeiro, como forma de evitar que os recursos da PAC sirvam para financiar o desemprego. Também defendeu que os jovens agricultores devem ser acompanhados por um tutor e que o PDR 2020 devia financiar uma estrutura técnica ao nível das organizações agrícolas representativas, para estas poderem assegurar tais funções inseridas na Medida de Aconselhamento Técnico do PDR 2020.
Questionado sobre estas preocupações, José Diogo Albuquerque assume que tiveram “em conta os comentários de algumas pessoas competentes na matéria” e que o Ministério da Agricultura e Mar decidiu que deve “continuar a ser exigida formação aos jovens não ligados ao setor e aconselhamento agrícola ou formação - ação reconhecida pelo MAM caso o jovem agricultor possua apenas a formação básica”.
O governante garante que, “no PDR 2020, haverá uma maior coresponsabilização dos jovens agricultores, tendo-se fixado o limite de 85% para a comparticipação pública aos projetos de investimento”. Diz José Diogo Albuquerque que “o facto de ter de haver capital próprio acarreta, por si só, uma maior responsabilidade e razoabilidade nos investimentos propostos”.
Por outro lado, diz o secretário de Estado, “tem de existir um investimento mínimo de 40 mil euros para garantir que as explorações apoiadas têm condições mínimas de sustentabilidade do ponto de vista económico”. E estão previstas “majorações para o jovem agricultor que está em organização de produtores, que podem ajudar na manutenção e crescimento do projeto”.
FONTE: Vida Economica
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