
Projectos Agricolas e Florestais - Investimento - Jovem Agricultor
Como beneficiar da isenção do pagamento da comparticipação para o Audiovisual?
11-09-2013 15:45Sr. Agricultor, sabia que pode pedir a isenção do pagamento de contribuição para o audiovisiual na sua fatura de eletricidade?
O Despacho n.º 1822/2012 de 8 de fevereiro, de acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 107/2010, de 13 de outubro, prevê a isenção do pagamento da contribuição para o audiovisual para os consumidores não domésticos de energia elétrica.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
A isenção destina-se aos consumidores não domésticos de energia elétrica, cuja atividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015 , da divisão 01, da secção A, da Classificação das Atividades Económicas - Revisão 3 (CAE-Vers.3), relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nas referidas atividades.
Cumulativamente com a Classificação das Atividades Económicas (CAE-Vers.3), à data da submissão do formulário o requerente tem que, pelo menos, reunir uma das seguintes condição:
- Ser detentor de animais declarados nos Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), bovinos, ovinos, caprinos e suínos;
- Para equídeos, aves e porcos em regime de montanheiro, deverá manter atualizados os dados declarativos na Identificação Animal (IA);
- Ser detentor de parcelas declaradas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP).
APRESENTAÇÃO DOS PEDIDOS
O formulário para pedido de isenção do pagamento da contribuição para o audiovisual para os consumidores não domésticos de energia elétrica, está disponível na Área Reservada do Portal do IFAP através da aplicação iDigital.
O formulário encontra-se disponível em contínuo para registo de alterações/substituições, que decorram na sequência de qualquer ocorrência ou facto determinante para manutenção da isenção.
Para formalizar esta candidatura, e no caso de não se encontrar registado como Beneficiário no Portal do IFAP, deverá dirigir-se a uma Direção Regional de Agricultura e Pescas ou Entidade Credenciada da sua escolha.
Na área reservada do Portal poderá consultar o Manual do Utilizador [pdf: 4 Mb/26 pag.] devendo para tal efetuar login e aceder ao Menu Manuais/Manuais 2012/Outras Ajudas .
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