Projectos Agricolas e Florestais - Investimento - Jovem Agricultor


Como beneficiar da isenção do pagamento da comparticipação para o Audiovisual?

11-09-2013 15:45

Sr. Agricultor, sabia que pode pedir a isenção do pagamento de contribuição para o audiovisiual na sua fatura de eletricidade?

O Despacho n.º 1822/2012 de 8 de fevereiro, de acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 107/2010, de 13 de outubro, prevê a isenção do pagamento da contribuição para o audiovisual para os consumidores não domésticos de energia elétrica.

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

A isenção destina-se aos consumidores não domésticos de energia elétrica, cuja atividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015 , da divisão 01, da secção A, da Classificação das Atividades Económicas - Revisão 3 (CAE-Vers.3), relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nas referidas atividades.

Cumulativamente com a Classificação das Atividades Económicas (CAE-Vers.3), à data da submissão do formulário o requerente tem que, pelo menos, reunir uma das seguintes condição:

  • Ser detentor de animais declarados nos Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), bovinos, ovinos, caprinos e suínos;
  • Para equídeos, aves e porcos em regime de montanheiro, deverá manter atualizados os dados declarativos na Identificação Animal (IA);
  • Ser detentor de parcelas declaradas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP).

 

APRESENTAÇÃO DOS PEDIDOS

O formulário para pedido de isenção do pagamento da contribuição para o audiovisual para os consumidores não domésticos de energia elétrica, está disponível na Área Reservada do Portal do IFAP através da aplicação iDigital.

O formulário encontra-se disponível em contínuo para registo de alterações/substituições, que decorram na sequência de qualquer ocorrência ou facto determinante para manutenção da isenção.

Para formalizar esta candidatura, e no caso de não se encontrar registado como Beneficiário no Portal do IFAP, deverá dirigir-se a uma Direção Regional de Agricultura e Pescas ou Entidade Credenciada da sua escolha.

Na área reservada do Portal poderá consultar o Manual do Utilizador [pdf: 4 Mb/26 pag.] devendo para tal efetuar login e aceder ao Menu Manuais/Manuais 2012/Outras Ajudas .

 In Portal IFAP

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